TJSP - 1007915-20.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007915-20.2025.8.26.0451 (apensado ao processo 1014420-95.2023.8.26.0451) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Costa Caruso - Ideário Serviços e Participações Ltda -
Vistos. 1- Gratuidade concedida ao embargante: concedo o prazo de 10 dias para a juntada de todos os documentos arrolados na decisão de fls. 94/95, sob pena de revogação, ante os argumentos apresentados pela embargada. 2- Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, que somente será designada se ambas as partes forem concordes, e que provas pretendem produzir, justificando a pertinência.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), ANA ROSA SIVIERO GOULARTE (OAB 375182/SP), PAULO ROBERTO GOLIZIA (OAB 419586/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:34
Apensado ao processo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Golizia (OAB 419586/SP), Diego Euflauzino Goularte (OAB 286972/SP), Ana Rosa Siviero Goularte (OAB 375182/SP) Processo 1007915-20.2025.8.26.0451 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Ricardo Costa Caruso - Embargdo: Ideário Serviços e Participações Ltda -
Vistos. 1- Recebo os embargos de terceiro, com efeito suspensivo, razão pela qual determino a suspensão dos atos executivos como consequência necessária diante dos elementos que evidenciam a posse e propriedade da embargante, bem como para se resguardar o resultado útil do processo.
Assim, nos termos do artigo 678 do CPC, recolha-se eventual mandado de constrição expedido nos autos principais. 2- Certifique-se nos autos principais, juntando-se cópia da presente decisão. 3- Proceda-se o apensamento do presente feito aos autos nº. 1014420-95.2023.8.26.0451. 4- A parte embargada fica citada por meio da publicação deste despacho no DJE, na pessoa de seu advogado, como faculta o artigo 677, do CPC, para apresentar contestação em 15 dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial. 5- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)".
Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br.
Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Intime-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:54
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
22/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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