TJSP - 1004348-12.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004348-12.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Rocha - - Cassandra Cristian Miranda - Multipla Construtora e Negócios Ltda - - Reginaldo Soares da Silva e outros - Ante o exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR rescindido o "Contrato de Mútuo Conversível" firmado entre as partes; DEFERIR a desconsideração da personalidade jurídica das empresas Múltipla Construtora e Negócios Ltda. e Álamo Brazil Serviços Administrativos Ltda., e, por consequência a manutenção dos respectivos sócios Paulo Florentino da Silveira e Reginaldo Soares da Silva no polo passivo da demanda; CONDENAR os requeridos, de forma solidária, à restituição do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) pago pelos autores a título de aluguel do veículo, corrigido monetariamente nos termos do artigo 389, parágrafo único, a contar da data do desembolso,e acrescido de juros legais, contados a partir da data da citação, nos termos do artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil; CONDENAR os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, em favor dos autores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais a partir da data da publicação desta sentença, com fundamento nos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Tendo em vista a concessão de arresto cautelar às fls. 248/249, dou por penhorados os valores bloqueados via SisbaJud (fls. 1106), e sua transferência para conta judicial, vinculada ao feito, e determino, após o trânsito em julgado, a expedição de MLe em favor dos autores, mediante juntada do formulário devidamente preenchido.
Até o pagamento total dos valores devidos pelos réus aos autores, mantenho a penhora sobre 50% do imóvel de matrícula 136.757 do Registro de Imóveis de Sumaré/SP (fls. 68/69).
Após o levantamento, eventual cobrança suplementar deve ser objeto de incidente de cumprimento de sentença a ser distribuído pelos autores.
Em razão da sucumbência, a parte requerida arcará, de forma solidária, com o pagamento das custas processuais, e dos honorários advocatícios, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANNY MAJORY OLIVEIRA POVOA SILVA (OAB 33872/DF), ANNA FLÁVIA MOTA FARIAS (OAB 464777/SP), APOLLO BERNARDES DA SILVA (OAB 44002/DF), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), MATHEUS SOUZA BAÇO (OAB 350845/SP) -
02/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:00
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP), Matheus Souza Baço (OAB 350845/SP), Apollo Bernardes da Silva (OAB 44002/DF), Anna Flávia Mota Farias (OAB 464777/SP), Anny Majory Oliveira Povoa Silva (OAB 33872/DF) Processo 1004348-12.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Rocha, Cassandra Cristian Miranda - Reqdo: Multipla Construtora e Negócios Ltda, Reginaldo Soares da Silva - Reputo oportuna, tendo em vista o pedido formulado pelas partes, a realização de prova oral, inclusive, com a realização do depoimento pessoal das partes, inclusive, dos representantes legais das empresas requeridas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025, às 15h30min, ocasião em que se procederá, ao depoimento pessoal das partes, inclusive, dos representantes legais das empresas Alamo Brazil Serviços Administrativos Ltda, e Multipla Construtora e Negócios Ltda.e à oitiva das testemunhas por elas arroladas.
Reitero que os sócios das empresas requeridas, sr.
Reginaldo Soares da Silva, e Paulo Florentino da Silveira, deverão estar presentes durante a audiência, pois serão ouvidos pelo Juízo.
As partes, ainda, poderão arrolar testemunhas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
As testemunhas por eles arroladas deverão comparecer à audiência designada, devendo a parte autora proceder nos termos do artigo 455, §§1º e 2º, do CPC, com a observância de que a audiência ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada, preferencialmente, na forma digital.
Caso as partes não manifestem no sentido contrário, no prazo de cinco dias, será presumida a possibilidade técnica para todas as partes, e eventuais testemunhas participarem pela forma virtual.
Havendo interesse de quaisquer das partes participarem pela forma presencial (caso em que a audiência poderá ocorrer sob a forma híbrida, ou mesmo integralmente presencial), deverá manifestar a intenção no prazo acima indicado. 2.
Deverá ser adotado o artigo 455 e §§ do Código de Processo Civil, de modo que caberá ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas. 3.
Para tanto, utiliza-se a ferramentaMicrosoftTeams, cuja instalação, embora seja recomendada e proporcione uma melhor experiência, não é necessária à realização do ato pelas partes, advogados e testemunhas, que poderão acessá-la de seu computador ousmartphoneapenas clicando nolinkde acesso à reunião virtual, que será oportunamente enviado ao endereço eletrônico dos participantes indicados.
No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na sala de audiência virtual, com as funções de vídeo e áudio habilitadas, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência, cujo arquivo será posteriormente disponibilizado aos procuradores das partes. 4.
Com o fito de elucidar a dinâmica da audiência virtual e como se dá o respectivo funcionamento,manuaisforam disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Capacitação e competências > Como fazer na prática > Audiência Virtual http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf 5.
Ficam as partes intimadas a apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias,os seguintes dados: I.
Nome completode todos que participarão do ato, incluindo testemunhas, partes e advogados já qualificados no feito; II.
Número do RG e CPF(juntando previamente aos autos, se possível, cópia dos documentos de identificação, como forma de agilizar o procedimento previsto no item 7 do Comunicado CG nº 284/2020); III.
Endereço eletrônico (e-mail), no qual receberão o convite da audiência virtual; IV.
Telefone para contatoem caso de problemas técnicos ou emergências (observando-se o item 15 do Comunicado CG nº 284/2020).
Observe-se, outrossim, o ítem 3 do Comunicado CG 284/2020, segundo o qual, o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação respectiva. 6.
Consigno, mais uma vez, que a audiência se realizará, preferencialmente, pelo meio virtual, nos termos acima, no entanto, caso, quaisquer das partes, ou testemunhas demonstrem que não possuem capacidade técnica para a realização, na forma virtual, poderão comparecer ao Fórum, para a participação da audiência, que poderá ocorrer na forma híbrida (algumas das partes e testemunhas, de forma virtual, e as que não tenham possibilidade de participação por tal meio, na forma presencial), ou mesmo, na forma presencial.
A opção pelo comparecimento físico deverá ser manifestado nestes autos, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de presumir a concordância com a realização do ato na forma virtual. 7.
Determino a reiteração da tentativa de arresto cautelar, determinada pela decisão de fls. 248/249, pelo sistema sisbajud, modalidade teimosinha, em desfavor de todos os integrantes do polo passivo, nos termos do artigo 301, do CPC, devendo, a parte autora recolher as custas relativas às diligências, no prazo máximo de cinco dias.
Intime-se. -
02/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:00
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
06/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 22:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:34
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 17:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2023.
-
04/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 13:01
Juntada de Decisão
-
09/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2022 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 23:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 23:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 23:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 23:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 23:42
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2022 13:24
Recebida a Petição Inicial
-
23/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 07:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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