TJSP - 0001251-74.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:44
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 14:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:35
Petição Juntada
-
12/04/2025 01:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB 293981/SP) Processo 0001251-74.2024.8.26.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Libere-se a petição protocolada sob sigilo.
Por ora, fica indeferido o pedido de penhora de ativos financeiro, bem como a incidência de multa e honorários sucumbenciais, porto que a executada não foi intimada da decisão de fls. 7, publicada apenas em nome da advogada da exequente.
Assim, cadastre-se neste incidente de cumprimento de sentença o patrono que representa a executada nos autos principais (Maurício Yjichi Haga - OAB/SP 228.398 - fls. 406 dos autos principais) e, em seguida, republique-se a decisão de fls. 07.
Decorrido o prazo para pagamento ou manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
17/02/2025 01:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 10:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:48
Decurso de Prazo
-
13/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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