TJSP - 1004963-73.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius D Onofrio (OAB 334635/SP) Processo 1004963-73.2025.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Invtante: Manoela Aparecida Soares da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio MANOELA APARECIDA SOARES DA SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSE AMANCIO DA SILVA, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente a inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia dos documentos pessoais e representação dos demais herdeiros ou promova a citação deles; 4) Certidão negativa de débitos federais em nome da falecida; 5) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 6) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados; 7) Certidão negativa Federal do imóvel rural e declaração ITR. 8) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 9) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação do veículo no mês e ano do óbito, se o caso; 10) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 11) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 12) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção.
Após a prolação de sentença, a homologação do ITCMD é condição necessária para a expedição do formal de partilha eletrônico ou da carta de adjudicação eletrônica.
Diante disso, para celeridade processual, deverá o inventariante providenciar o necessário para a obtenção dessa certidão junto ao Fisco antes dessa fase processual.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/04/2025 01:17
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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