TJSP - 1014676-09.2024.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Vidal da Silva Coutinho (OAB 483145/SP) Processo 1014676-09.2024.8.26.0320 - Inventário - Invtante: Andreia Cristina Ferreira Suppersi -
Vistos.
Fls. 39/68 e 71: Ciente da juntada dos documentos.
Diante do reduzido patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Em que pese a concordância do Ministério Público com a homologação da partilha (fl. 71), verifico que o quarto veículo descrito à fl. 41 (motocicleta HONDA CB 400 II) foi destinado integralmente à inventariante (fl. 44) para compensação das despesas com sepultamento e enterro, supostamente arcadas por ela.
Contudo, além de não comprovada tal alegação, com a juntada dos comprovantes de pagamento, também não foi apresentado o impresso da tabela FIPE ou laudo de avaliação que embasou o valor utilizado para fins de partilha do referido bem.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a inventariante: 1) Comprovante de pagamento das despesas supostamente arcadas por ela; 2) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito (caso não possua, apresentar laudo de avaliação elaborado por concessionária/estacionamento de automóveis local); 3) Certidão negativa de débitos municipais do imóvel ou positiva com efeito de negativa, se o caso.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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