TJSP - 1502648-94.2024.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:18
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:32
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
16/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Oliveira Domingos (OAB 301354/SP) Processo 1502648-94.2024.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: America Alimentos Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 95/96: Quanto à transação noticiada, destaco que, enquanto não formalizado e vigente, não há causa de suspensão da exigibilidade do crédito que justifique ou autorize o sobrestamento do presente feito executivo.
Vale lembrar que o parcelamento é espécie de ajuste extrajudicial a que chegam as partes e que somente é trazido ao juízo para efeito de se reconhecer a dívida ou sobrestar a execução do crédito parcelado, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional, sequer necessitando a executada apresentar exceção de pré-executividade, bastando informar a regularidade do parcelamento.
Assim, INDEFIRO o sobrestamento requerido. 2.
Prosseguindo, ausente noticia de pagamento ou acordo de transação, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros formulado pela Fazenda Estadual.
PROVIDENCIE-SE o necessário.
Após 48 horas do protocolamento, verifique a Z.
Serventia os bloqueios efetivados, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações dos valores excedentes ao crédito.
Intime-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
19/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:38
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
07/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:59
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
19/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:05
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/12/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 19:40
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
13/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:41
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
29/08/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 15:56
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
31/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/05/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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