TJSP - 1005020-91.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Alexandra Ferro Rodrigues (OAB 396107/SP) Processo 1005020-91.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Invtante: Maeli Barbosa de Senna, Elioenilson Barbosa de Sena, Eliabe Barbosa de Senna -
Vistos.
Diante do singelo patrimônio inventariado, defiro a gratuidade judiciária.
Nomeio MAELI BARBOSA DE SENNA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de VALDOMIRO DE SENNA, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 2) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados; 3) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados; 4) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do falecido; 5) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; A renúncia manifestada pelas partes em favor do herdeiro ELIONILSON BARBOSA DE SENNA, as fls. 4, deve ser tomada por Termo em Cartório, providencie a serventia a elaboração do Termo, intimando-se após para comparecimento em Cartório, através de seu procurador.
Intime-se. -
24/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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