TJSP - 0619781-20.2010.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Camargo (OAB 170452/SP), Clayton Fredi (OAB 242965/SP), Ageu Camargo (OAB 304827/SP) Processo 0619781-20.2010.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Guarulhos - Reqdo: Francisco Assis de Almeida e S/mr - Trata-se de pedido de penhora de ativos de pessoa que não é o devedor/executado.
Indefiro o pedido.
Do mais: 1.
Se houve a oposição de exceção de pré-executividade e ainda não houve manifestação da Fazenda Pública, fica o exequente excepto intimado para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação à exceção de pré-executividade. 2.
Se já houve impugnação à exceção de pré-executividade ou se decorreu in albis o prazo da Fazenda Pública.
Então, voltem conclusos para julgamento. 3.
Se já houve deliberação sobre a exceção de pré-executividade e houve a interposição de recurso, fica a parte interessada para, no prazo de 30 dias, informar a situação atual do recurso. 3.1 Se houve julgamento do recurso determinando o prosseguimento da execução, deve a parte exequente também dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, no mesmo prazo. 3.2 Se ainda vige efeito suspensivo deferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, voltem à suspensão, com anotação apropriada. 4.
Se não há exceção oposta ou se essa já foi julgada e transitou, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 30 dias, dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito.
Nesse caso, havendo inércia, ao arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Int.-se as partes. -
01/04/2025 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 21:46
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/07/2024 11:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 09:44
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/01/2023 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/12/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 15:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/07/2022 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/06/2022 16:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
10/02/2022 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2022 14:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
29/11/2021 16:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
28/11/2020 14:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/11/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/11/2020 14:31
Processo Materializado
-
28/11/2020 14:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 14:31
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2020 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/02/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2019 15:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/02/2019 09:53
Suspensão do Prazo
-
24/01/2019 15:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/06/2018 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2018 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2017 10:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/10/2017 10:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
18/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
17/11/2011 18:32
Recebimento de Carga
-
30/09/2011 11:45
Carga Outro
-
04/05/2011 17:34
Recebimento de Carga
-
02/05/2011 11:11
Carga à Vara Interna
-
19/10/2010 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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