TJSP - 0002690-77.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Thiago Biondi (OAB 243075/SP) Processo 0002690-77.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CLAUDIO FACCIO JUNIOR - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Autos nº 2009/000146.
Providencie a parte interessada, nos termos do Comunicado conjunto nº 915/2019, a juntada do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), devidamente preenchido, atentando-se para as regras de preenchimento previstas no Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024.
Nada Mais.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Thiago Biondi (OAB 243075/SP) Processo 0002690-77.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CLAUDIO FACCIO JUNIOR - Exectdo: Banco Bradesco S.A. - Trata-se de impugnação à execução (cumprimento) de sentença apresentada por Banco Bradesco S.A. em face de CLAUDIO FACCIO JUNIOR, com fundamento no artigo 525 Código de Processo Civil (fls. 36/59 e 60/100).
Alega excesso de execução.
Houve manifestação da parte impugnada (fls. 105/108). É o relatório.
Decido. 1.
Defiro o levantamento em favor do exequente de R$ 2.279,70 do valor depositado em conta judicial.
Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico.
Desde já ressalto que não há interesse na interposição de recurso contra esta decisão, posto que deferido o levantamento de valor incontroverso.
Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE).
Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2.
Importante registrar que, conforme respeitável decisão da Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, da Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, no recurso especial nº 1.820.963-SP, ocorreu a modificação do tema 677, restando decidido que Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juiz ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dosconsectáriosda sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. 3.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidade a serem sanadas.
O ponto fático controvertido da lide reside no valor devido em decorrência da sentença transitada em julgado.
Para solucionar o ponto fático controvertido, defiro a produção de prova pericial.
Para o encargo, nomeio João Serafim Consultores Ltda.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Decorrido o prazo para as partes formular quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, sua estimativa de honorários definitivos.
Após, em caso de concordância com a verba estipulada, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o executado efetuar o depósito, posto que responsável pelo ônus da prova, sob pena de preclusão da perícia e presunção do valor apresentado pelo exequente no cumprimento.
Quando efetuado o depósito dos honorários, desde já fica determinada a intimação do perito para que inicie os seus trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Acaso as partes indiquem assistentes técnicos, os respectivos pareceres deverão ser apresentados no prazo de comum de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação das partes acerca da juntada do laudo do Perito.
Apresentada pelo perito a data para a perícia, independentemente de nova conclusão, intimem as partes. -
23/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 19:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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26/03/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2009
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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