TJSP - 1051166-27.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 07:57
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Rodrigo Merola (OAB 372427/SP) Processo 1051166-27.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lolita Lupi - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO SEGUROS S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para: a) condenar as requeridas, solidariamente, na obrigação de cancelamento das transferências e empréstimos impugnados nessa demanda, devolvendo-se à autora eventuais valores descontados e ainda não restituídos, com correção monetária desde a data dos lançamentos e juros de 1% ao mês, a partir da citação, devendo ainda ser estornadas eventuais taxas bancárias cobradas sobre as operações; b) para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos desde a data da sentença e com juros de mora desde 21/08/2024 (Súmula n.º 54 do STJ).
Em consequência, julgo o feito extinto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Parte inferior do formulárioIsenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
02/04/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 13:01
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 23:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
04/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 16:42
Ato ordinatório
-
08/10/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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