TJSP - 0024618-79.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:01
Expedição de Carta.
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21/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:03
Expedição de Carta.
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03/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0024618-79.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Marcos Moreira Alves em face de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA para o fim de condenar o réu à obrigação de fazer consistente em cancelar (excluir) o débito junto do cartão de crédito do autor, no prazo de 5 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser revertido em favor do autor, no limite de R$ 30.000,00.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:50
Julgada Procedente a Ação
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21/03/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 05:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:12
Expedição de Carta.
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12/11/2024 11:01
Ato ordinatório
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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