TJSP - 1046734-62.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/04/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Verônica Magna de Menezes Lopes (OAB 226068/SP), Camilla Aparecida Nunes (OAB 449401/SP), Filipe da Silva Menezes (OAB 513511/SP) Processo 1046734-62.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Macileide Vieira da Silva - Reqdo: Filipe Marques de Borba - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação principal e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contraposto para: a) condenar a autora na obrigação de fazer consistente em realizar a devolução imediata do veículo Chevrolet Onix 1.4 MT LT 4P, ano 2013, cor vermelha, RENAVAM *05.***.*65-74, placa FLL1E40, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
02/04/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/03/2025 13:01
Mudança de Magistrado
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28/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:50
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 06:28
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:27
Expedição de Carta.
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31/10/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:11
Ato ordinatório
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29/10/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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