TJSP - 0014573-26.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:02
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:19
Incidente Processual Instaurado
-
30/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:46
Petição Juntada
-
30/04/2025 05:42
Petição Juntada
-
25/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Souza Vieira (OAB 380236/SP), Daniel Arnaldo Caprini (OAB 383918/SP), Artêmio Ferreira Picanço Neto (OAB 439412/SP), Victor Vinicius Ferreira Picanco (OAB 41827/GO), Artêmio Ferreira Picanço Neto (OAB 29412/GO), Isabella Freitas Braga (OAB 34551/GO) Processo 0014573-26.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlo Cauti - Exectdo: Gramado Artes Comércio de Móveis Eireli -
Vistos. 1) Fls. 107: Primeiramente, nos termos do art. 876, §1º do CPC, intime-se a executada acerca do pedido de adjudicação do bem penhorado às fls. 28 para manifestação no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo "in albis" e não havendo impugnação, fica, desde já, deferido o pedido de adjudicação do bem penhorado e avaliado às fls. 39, pelo valor da avaliação, resguardado-se, porém, o direito de remição, nos termos do artigo 826 do Código de Processo Civil.
Cumprindo-se as formalidades legais, deverá ser então lavrado o auto de adjudicação e, na sequência, expedido carta de adjudicação e mandado de entrega ao adjudicatário, nos termos do artigo 877, §1º, incisos I e II do CPC. 2) Não obstante o alegado pela exequente, os documentos carreados aos autos não são suficientes para que a penhora recaia no patrimônio da sócia da executada, mostrando-se imprescindível instauração do contraditório para que a requerida manifeste quanto ao pedido.
A instauração do incidente visa resguardar o direito ao contraditório da pessoa jurídica cujo patrimônio se pretende atingir e que sequer participou do processo de conhecimento, bem como a organização dos atos processuais a cadastro de partes, dividindo-se o feito em processo principal e processo incidente.
Int. -
24/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 20:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 05:58
Petição Juntada
-
28/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2025 14:57
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:50
Documento Juntado
-
04/11/2024 09:50
Documento Juntado
-
04/11/2024 09:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 13:58
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:46
Petição Juntada
-
30/08/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 21:26
Petição Juntada
-
15/08/2024 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/08/2024 16:52
Documento Juntado
-
15/08/2024 16:52
Documento Juntado
-
15/08/2024 16:51
Mandado Juntado
-
30/07/2024 15:58
Mandado de Penhora Expedido
-
15/07/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 15:24
Petição Juntada
-
04/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
23/05/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 19:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
19/03/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:18
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:56
Petição Juntada
-
22/02/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:32
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:55
Petição Juntada
-
05/02/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:42
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 18:35
Petição Juntada
-
11/01/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 05:51
Petição Juntada
-
05/10/2023 07:36
Petição Juntada
-
26/09/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:03
Edital de Intimação Expedido
-
18/09/2023 05:36
Praça / Leilão Juntada
-
12/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 13:49
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
04/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:15
Petição Juntada
-
10/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2023 16:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/04/2023 16:57
Auto de Penhora Juntado
-
20/03/2023 11:49
Mandado de Penhora Expedido
-
20/02/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:27
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:15
Petição Juntada
-
02/02/2023 14:14
Incidente Processual Instaurado
-
19/12/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2022 18:01
Ofício Juntado
-
15/12/2022 17:59
Ofício Juntado
-
15/12/2022 17:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/10/2022 14:44
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 23:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 23:00
Decurso de Prazo
-
22/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:59
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 11:49
Petição Juntada
-
15/07/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 14:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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