TJSP - 1009816-25.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 12:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
23/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 02:38
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:16
Documento Sigiloso Juntado
-
29/04/2025 17:16
Documento Sigiloso Juntado
-
29/04/2025 17:16
Documento Sigiloso Juntado
-
29/04/2025 17:16
Documento Sigiloso Juntado
-
29/04/2025 17:16
Emenda à Inicial Juntada
-
07/04/2025 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Melanie Keith Gisbert Chavez (OAB 378245/SP) Processo 1009816-25.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Exeqte: Vanessa Callizaya Mendoza -
Vistos. 1 - Providencie a unidade cartorária a regularização do cadastro do polo ativo no Sistema SAJ, para constar a pessoa jurídica indicada a fls. 1, considerando atualmente está cadastrada pessoa física.
Anote-se. 2 - Providencie a unidade cartorária a regularização do cadastro do polo passivo no Sistema SAJ, para constar a autoridade indicada a fls. 1.
Anote-se. 3 - A impetrante deverá proceder a nova emenda à inicial, para retificar e qualificar a pessoa jurídica (nome, endereço e CNPJ) a qual está vinculada a autoridade impetrada, uma vez que a Delegaria Regional Tributária DRT-13 e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (indicadas a fls. 66), não são pessoas jurídicas de direito público, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4 - No mesmo prazo, a impetrante deverá cumprir integralmente a decisão de fls. 61/62, em relação ao item "d - iii", bem como em relação ao item "3", para apresentar extratos dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, uma vez que o documento carreado a fls. 94, indicada a realização de pix no dia 06/03, para outra conta de sua titularidade a qual não foi apresentada, sob as mesmas penas indicadas na referida decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 03:34
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:19
Emenda à Inicial Juntada
-
27/03/2025 15:19
Documento Sigiloso Juntado
-
08/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 10:15
Evoluída a Classe
-
07/03/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 23:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003345-26.2025.8.26.0019
Felipe Deltreggia Reis
Gleice Machado da Silva
Advogado: Felipe Deltreggia Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 15:45
Processo nº 0014573-26.2022.8.26.0114
Carlo Cauti
Gramado Artes Comercio de Moveis Eireli
Advogado: Victor Vinicius Ferreira Picanco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2022 15:44
Processo nº 7002672-20.2014.8.26.0114
Justica Publica
Francisco Alan Ferreira Costa
Advogado: Robson Pulinario Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 11:03
Processo nº 1064656-19.2024.8.26.0224
Nathalia Galhardo Cano
Pisadinha Kids Negocios Online LTDA.
Advogado: Renata Luiza de Alcantara Avena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 18:40
Processo nº 1010242-37.2025.8.26.0224
Aleide do Valle Mesquita Alves
Samedil - Servicos de Atendimento Medico...
Advogado: Lilian Rodrigues de Souza Bukolts Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 17:14