TJSP - 1002263-27.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:12
Ato ordinatório
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:44
Ato ordinatório
-
27/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
24/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:24
Ato ordinatório
-
07/05/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:15
Evoluída a classe de 12154 para 40
-
11/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP) Processo 1002263-27.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 110/135: o autor junta contrato sem assinatura nos autos, inclusive eletrônica (fls. 110/114) e peticiona solicitando o reconhecimento da assinatura Gov Br, anexando a assinatura que estaria no contrato.
Assim, a fim de evitar-se eventual nulidade, necessário o acolhimento do pedido de conversão da ação, prosseguindo-se como Monitória; anote a serventia.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para as citações e intimações dos réus.
Intime-se. -
31/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 23:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009970-12.2024.8.26.0084
Maria Lucia dos Santos Souza
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Thais Fernanda Pedi Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 10:16
Processo nº 0000003-23.2025.8.26.0084
Maria Lucia dos Santos Souza
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Thais Fernanda Pedi Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 10:16
Processo nº 1051435-08.2024.8.26.0114
Vianna &Amp; Oliani LTDA
A. S. P. de Paula LTDA
Advogado: Allan Renato Cassoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 13:50
Processo nº 1007341-36.2022.8.26.0084
Rodrigo da Rocha Barros
Condominio Poema Residencial
Advogado: Rodrigo Paradella de Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 15:48
Processo nº 1057268-75.2022.8.26.0114
Magali Pereira Joao
Banco Daycoval S/A
Advogado: Tomas Vicente Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 16:21