TJSP - 1007880-60.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007880-60.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Claudia Fernanda Inacio Sanches - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: Fls. 100/104: Ciência à requerente.
Ante ao transito em julgado, diga o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão.
Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: mandado de citação, procuração dos advogado das partes, planilhas de órgão pagador, sentença, acórdão, transito em julgado, e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva.
Interposto o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017.
Nada mais - ADV: LUCIANA DA SILVA (OAB 459559/SP) -
02/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/09/2025 08:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva (OAB 459559/SP) Processo 1007880-60.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Fernanda Inacio Sanches - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação Claudia Fernanda Inacio Sanches move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em abster-se de incluir na base de cálculo do imposto de renda os valores recebidos pela parte autora a título de auxílio transporte e a ela restituir os valores indevidamente retidos, não atingidos pela prescrição quinquenal, observando-se a alíquota efetiva de imposto de renda incidente sobre as referidas verbas, cujo montante deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
Por se tratar de repetição de indébito de natureza tributária, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E desde o desembolso, com incidência de juros de mora a partir do trânsito em julgado, observado, a partir desse momento, por força da EC 113/21, a taxa SELIC como índice único de juros e correção monetária.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
24/04/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:27
Julgada Procedente a Ação
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24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva (OAB 459559/SP) Processo 1007880-60.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Claudia Fernanda Inacio Sanches - Ordem nº 2025/001016
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
23/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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