TJSP - 1000778-10.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:08
Recurso Interposto
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Rodrigo Fogaça da Cruz (OAB 239730/SP) Processo 1000778-10.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo Pereira de Oliveira - Reqdo: Eixo Sp Concessionária de Rodovidas S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.318,17, corrigidos desde a data do orçamento [30/06/2023 fls. 45], acrescido de juros de mora desde a citação [CC, art. 405].
Quanto aos encargos moratórios, devem ser observadas as seguintes diretrizes em relação aos danos materiais: a) até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP desde o orçamento e os juros de mora são de 1% a.m., aplicáveis desde a citação; b) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.14.905/2024 art. 5º, II), os encargos são devidos da seguinte forma: a) entre o desembolso/prejuízo e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA; b) com a citação ou se, em 30/08/2024, a mora já estava fluindo, deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária.
Sem sucumbência nesta fase processual.
P.I.C. -
31/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 22:19
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 12:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 14:34
Conclusos para Sentença
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16/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:43
Petição Juntada
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25/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
23/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 17:47
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2024 18:40
Ofício Juntado
-
03/10/2024 18:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 18:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/09/2024 00:54
Remetido ao DJE
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28/09/2024 16:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2024 16:19
Conclusos para Sentença
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30/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/06/2024 00:44
Réplica Juntada
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05/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 00:34
Remetido ao DJE
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04/06/2024 15:02
Ato ordinatório
-
03/06/2024 18:01
Contestação Juntada
-
16/05/2024 07:00
AR Positivo Juntado
-
07/05/2024 22:31
Certidão Juntada
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29/04/2024 16:49
Carta de Intimação Expedida
-
24/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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