TJSP - 0000268-25.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:32
Ato ordinatório
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Felippe Correia Lima do Amaral (OAB 308441/SP) Processo 0000268-25.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Muito Fácil Arrecadação e Recebimento Ltda (Pag Fácil) - Intime-se o(s) executado(s), por edital, para que efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo credor no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, proceda-se à penhora e avaliação.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:29
Decisão Determinação
-
22/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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