TJSP - 1001168-88.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
02/07/2025 03:12
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauany Ellen Belini Santos (OAB 480315/SP) Processo 1001168-88.2025.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Daniela Fernandes Rosa -
Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o requerido para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, devendo arcar, ainda, com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do C.P.C.).
Ficará isento, contudo, das custas processuais (art. 701, § 1º, do C.P.C.).
Poderá o requerido, ainda, no mesmo prazo acima, apresentar embargos monitórios, sob pena de revelia (art. 702, do C.P.C.), que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do C.P.C.), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO.
Cumpra-se e int. na forma e sob as penas da Lei. -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:00
Pedido de Assitência Indeferido
-
28/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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