TJSP - 0013560-26.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013560-26.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1038450-51.2017.8.26.0114) (processo principal 1038450-51.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - FTA Desenvolvimento Imobiliário S/A - D1lance.com Leilões - Intermediação de Ativos -
Vistos.
Homologo o acordo de fls. 413/414, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o pagamento informado, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Dou por levantada a penhora que recaiu sobre 50% do Imóvel casa descrita na Ficha complementar 1720. em construção, integrande do "Condomínio Residencial Espaço e Verde "", a ser subordinada ao nº 7.090, na Estrada Campinas-Paulínia via Rhodia., número de registro 2º CRI Campinas, matrícula 104969, com terreno de utilização exclusiva de 11,50m de frente, acesso à direita de quem da casa olha o acesso, por 33,75m com a casa 04, à esquerda por 33,75m com a casa 06 e no fundo por 11,50m com a àrea do Condomínio Residencial Espaço Verde II.
Desnecessário a expedição de mandado de levantamento vez que não foi registrada (fls. 269).
Fls. 423.
Dê-se ciência ao leiloeiro, agradecendo pelos serviços prestados.
Intimem-se o executado a recolher a taxa final, prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03.
Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.C. - ADV: THIAGO HENRIQUES ZULATTO SANT`ANNA CORREIA (OAB 289579/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO FILHO (OAB 485961/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP) -
02/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Inacio Correia (OAB 49990/SP), Ana Paula Zatz Correia (OAB 88079/SP) Processo 0013560-26.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fta Desenvolvimento Imobiliário S/A -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009.
Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o nomeio para atuar nestes autos José Roberto Neves Amorim ([email protected]), leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 881 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 e 887 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).
Deverá constar do edital, também, que: (a) - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, (b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, (c) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
O executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil deverão ser cientificados , cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se o executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:56
Hasta Pública Deferida
-
18/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:33
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
06/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:27
Ato ordinatório
-
26/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 19:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:31
Nomeado Perito
-
29/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2023 09:34
Suspensão do Prazo
-
11/05/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
22/04/2023 05:10
Suspensão do Prazo
-
09/04/2023 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 03:10
Suspensão do Prazo
-
10/12/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 02:38
Suspensão do Prazo
-
21/07/2022 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
14/07/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2022 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
17/12/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 18:31
Proferido Despacho
-
22/11/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 19:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2021 08:54
Expedição de Carta.
-
12/08/2021 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 17:24
Decisão
-
13/07/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 22:03
Apensado ao processo
-
22/06/2021 22:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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