TJSP - 1002312-26.2024.8.26.0022
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 05:42
Pedido de Prazo Juntada
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25/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan de Souza Almeida (OAB 461499/SP) Processo 1002312-26.2024.8.26.0022 - Monitória - Reqte: Sandro Canhassi Coviello -
Vistos.
A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço da parte, o que não se enquadra à hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC.
Caberá à parte exequente o ônus de provar que o executado teve conhecimento da execução contra ele(a) ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por terceiro estranho à lide.
Nesse diapasão, requeira o(a) autor o que de direito em termos de prosseguimento do feito, fornecendo o necessário para a citação válida do(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
24/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:18
Petição Juntada
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04/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 04:09
AR Positivo Juntado
-
21/01/2025 07:19
Certidão Juntada
-
20/01/2025 17:03
Carta de Citação Expedida
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20/01/2025 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 16:04
Evoluída a Classe
-
16/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:56
Petição Juntada
-
14/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:23
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
10/10/2024 11:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/10/2024 11:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/10/2024 10:28
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/10/2024 09:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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09/10/2024 09:51
Certidão de Cartório Expedida
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07/10/2024 11:13
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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04/10/2024 16:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/10/2024 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2024 16:37
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:41
Expedição de documento
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30/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:35
Remetido ao DJE
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29/07/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2024 18:42
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:02
Petição Juntada
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17/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
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17/07/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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04/07/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
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03/07/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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