TJSP - 1000511-89.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Werington Roger Ramella (OAB 206291/SP) Processo 1000511-89.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neusa Nunes da Silva Lopes -
Vistos.
Defiro a prioridade de tramitação na forma do art. 1.048, I, do CPC.
Proceda-se à colocação da tarja processual correspondente.
Ficam deferidos os benefícios da gratuidade à parte autora, com a ressalva de que a gratuidade será parcial nas audiências conciliatórias a serem eventualmente realizadas no CEJUSC local quanto à remuneração das conciliadoras/mediadoras, devendo o valor ser dividido em igual proporção entre as partes, tendo em vista a necessidade de se garantir o quadro mínimo de conciliadoras a dar vazão ao alto número de demandas, considerando ainda que tal quantia importa em baixo investimento pelas partes para a solução de seu conflito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(os) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial dar-se-á de acordo com a modalidade de citação (art. 335, III, c.c. art. 231, ambos do CPC), advertindo-o(os) de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). -
02/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 05:09
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017249-73.2024.8.26.0114
Ms Mecanica e Eletrica em Geral LTDA
Yuri Stigliano
Advogado: Viviane da Silva Pozenatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2022 14:27
Processo nº 1000528-28.2025.8.26.0394
Banco Santander
Multnell Industria e Comercio de Acessor...
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 10:23
Processo nº 1011647-11.2025.8.26.0224
Kr Administradora LTDA
Rovildo Rodrigues dos Santos
Advogado: Paulo Sergio de Freitas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 18:12
Processo nº 1029920-19.2021.8.26.0114
Banco Santander
Mcr Apoio Administrativo Eireli
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2021 17:16
Processo nº 0001113-28.2025.8.26.0320
Fabiana Baptistella
Condominio Edificio Fumagalli
Advogado: Marcelo de Rocamora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2016 15:07