TJSP - 0017249-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane da Silva Pozenatto (OAB 424859/SP), Lucas Teixeira (OAB 435516/SP), Yuri Stigliano - réu-revel Processo 0017249-73.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ms Mecanica e Eletrica Em Geral Ltda - Exectdo: Yuri Stigliano -
Vistos. 1.
Comprove o exequente o pagamento da complementação da taxa no valor equivalente a 3 UFESPs para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio reiterada de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados a serem obtidos no sistema Sisbajud, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Yuri Stigliano; Valor atualizado: R$ 2902,47 Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. -
24/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 12:19
Ato ordinatório
-
26/10/2024 08:03
AR Positivo Juntado
-
15/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 06:15
Certidão Juntada
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14/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 14:15
Carta de Intimação Expedida
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11/10/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
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26/08/2024 16:06
Petição Juntada
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13/07/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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