TJSP - 1003174-85.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giselle Fernanda Pfeifer (OAB 248144/SP) Processo 1003174-85.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giselle Fernanda Pfeifer, Giselle Fernanda Pfeifer - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, tendo em vista que a decisão embargada não padece de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade.
Com efeito, foi devidamente observada na sentença embargada a nova sistemática de correção monetária e juros trazida pela Lei n. 14.905/2024, com vigência a partir de 30 de agosto de 2024, conforme verifica-se claramente do dispositivo do julgado embargado, não se podendo olvidar, tratar-se de responsabilidade contratual.
Ademais, tem-se que a Súmula nº 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, ao tratar especificamente da indenização por dano moral, é clara quanto à incidência da correção monetária a partir do arbitramento, nada sendo mencionado em relação aos juros de mora que devem, portanto, observar o disposto no artigo 405 do Código Civil.
Resta, portanto, evidente a finalidade infringente dos embargos declaratórios opostos, desvirtuando a função integrativa e esclarecedora da via processual utilizada.
Assim, o remédio adotado mostra-se impróprio para a reforma do decisório, nos termos do artigo 48 da Lei n. 9.099/95.
Se os embargantes pretendem a reforma da sentença em questão, deverão interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, e considerando que não se vislumbra no caso quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, REJEITO os embargos de declaração opostos mantendo a sentença proferida tal como lançada.
Int. -
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Giselle Fernanda Pfeifer (OAB 248144/SP) Processo 1003174-85.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giselle Fernanda Pfeifer, Giselle Fernanda Pfeifer - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA -
Vistos.
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
11/09/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 22:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/09/2024 22:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:30
Conciliação infrutífera
-
23/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/07/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/08/2024 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
27/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:17
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:23
Juntada de Certidão
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07/05/2024 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 17:13
Expedição de Carta.
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03/05/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 14:19
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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