TJSP - 0001448-47.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 10:36
Ato ordinatório
-
14/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Lanza Filho (OAB 353357/SP) Processo 0001448-47.2023.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Mara Edwirges de Oliveira Eireli -
Vistos.
Comprovada a propriedade do veículo de placa GII9I73 pelo sistema RENAJUD (fl. 62), DEFIRO sua PENHORA, nomeando a parte executada proprietária como fiel depositária do bem. 1.
Primeiramente, deverá a parte EXEQUENTE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) informar o endereço a ser cumprido o mandado de penhora; b) recolher as despesas para bloqueio pelo RENAJUD e cotas de diligências, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, isenção legal ou já estejam recolhidas nos autos; c) pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Servirá a presente decisão como ofício, caso não seja possível de forma on-line. 2.
Deverá a serventia, somente após o cumprimento dos itens "1.a) e 1.b)": a) expedir o mandado de penhora e avaliação do bem penhorado (código 342), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (Tabela FIPE ou site Webmotors), e intimação da parte executada quanto à penhora e avaliação; b) incluir a restrição de transferência e licenciamento pelo sistema RENAJUD, caso tal providência ainda não tenha sido efetuada. 3.
Caso a parte executada não seja encontrada para ser intimada da penhora e, além disso, não possua advogado constituído nos autos, intime-se a parte exequente para promover a sua intimação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o § 1º do artigo 274 do CPC. 4.
Após cumprida a penhora, avaliação e intimação, providencie-se o registro da penhora pelo sistema RENAJUD.
Certificado que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar embargos à penhora e avaliação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias caso deseje a expedição de mandado de remoção do veículo, bem como a adjudicação ou alienação particular ou por leilão eletrônico, sob pena de arquivamento do feito.
Int. -
31/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 08:18
Penhora Deferida
-
17/03/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:42
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:14
Ato ordinatório
-
28/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/10/2024 08:54
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 09:15
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 20:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/09/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 22:04
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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