TJSP - 1049130-22.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP) Processo 1049130-22.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos. 1- Torno nula a sentença de fls. 100/101, lançada por evidente equívoco. 2- Providencie a Serventia a liberação da petição sigilosa protocolizada em 30/08/2024. 3 - A validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando, o que não se enquadra à hipótese prevista no art. 248, § 4º, do CPC.
Assim, não é o caso de se deferir o pedido de constrição de ativos, haja vista a ausência de validade da citação.
Nesse diapasão, requeira o(a) exequente (a) o que de direito em termos de prosseguimento do feito, fornecendo o necessário para a citação válida do(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, aplicando-se o disposto no artigo 921, III, do CPC.
Int. -
24/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 11:02
Ato ordinatório
-
14/06/2024 11:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/04/2024 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 11:37
Julgada Procedente a Ação
-
12/04/2024 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/05/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 21:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2022 17:09
Expedição de Carta.
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24/10/2022 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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