TJSP - 1004186-83.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:01
Contestação Juntada
-
13/05/2025 14:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/05/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
04/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:19
Certidão Juntada
-
03/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:31
Carta de Citação Expedida
-
02/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:47
Audiência de Conciliação
-
01/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton de Oliveira Gil (OAB 483437/SP) Processo 1004186-83.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giuliana Yumi Yassumoto - Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Int.
Piracicaba, SP., 28 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito ASC -
31/03/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 16:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1513834-54.2024.8.26.0228
Elias Tejerina Puya
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Fabio Henrique Ribeiro Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 09:00
Processo nº 1513834-54.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Elias Tejerina Puya
Advogado: Marcelo Navarro Vargas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 16:23
Processo nº 0022720-32.2023.8.26.0041
Justica Publica
Dayane Ferraz Ferreira
Advogado: Joseph Ogochukwu Ogbonna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:39
Processo nº 0021779-82.2023.8.26.0041
Justica Publica
Felipe Eduardo do Nascimento
Advogado: Gladys Dantas Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 10:49
Processo nº 1001223-32.2018.8.26.0004
Aparecido Donizete Mariano
Cromatech Beneficiamento de Metais - Eir...
Advogado: Cleide Rabelo Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 22:45