TJSP - 0022720-32.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:01
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
-
04/09/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022720-32.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DAYANE FERRAZ FERREIRA - Vista à Defesa. - ADV: MICHELLE DAIANNE GUIMARÃES (OAB 513262/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 18:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2025 18:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:01
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:19
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:28
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aparecido dos Santos Machado (OAB 382526/SP) Processo 0022720-32.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Réu: DAYANE FERRAZ FERREIRA -
Vistos.
Fls. 196/197: Trata-se de requerimento formulado em favor de DAYANE FERRAZ FERREIRA para concessão da prisão domiciliar.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
DECIDO.
O art. 117, da Lei de Execuções Penais estabelece que: "Somente se admitiráo recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante"(grifo nosso).
A premissa, no entanto, é que a benesse somente seja concedida aos sentenciados que foram beneficiados com o regime prisionalaberto, o que não é o caso dos autos, eis que a executada cumpre pena total de cinco anos, quatro meses e vinte e quatro dias,ainda noregime semiaberto. É bem verdade que a jurisprudência vem admitindo a colocação de preso definitivo em regime domiciliar mesmo quando se trate de cumprimento de pena de regime mais gravoso.
Ocorre que para tal, necessária a demonstração de situação de excepcionalidade, o que não se verifica no caso em testilha.
A Defesa sustenta sua pretensão no fato de a executada ser mãe de filho menor, mas em momento algum indica situação especial hábil a tornar inaplicável a legislação de regência.
O juízo desconhece por completo as condições da prole, não havendo no pedido uma informação sequer sobre a situação atual da criança, mais especificamente, com quem está desde o recolhimento da executada ao cárcere.
Também é verdade que, pelos documentos de fls. 198/201 não se verifica que a criança esteja desprovida dos cuidados necessários por outros membros da família materna ou paterna, inclusive em relação à saúde dela.
Logo, nada há a justificar a presença física da genitora ao menos nesse momento.
Anote-se, ainda, que a executada cumpre pena definitiva, não havendo possibilidade de concessão do beneficio em casos como este.
Anote-se que decisões recentes proferidas pelo então Ministro Ricardo Lewandowski, no bojo dos Habeas corpus nº 152.932/SP, nº 163.031/DF e nº 164.724/SP, estabeleceu a possibilidade da prisão domiciliar, nos termos do Habeas Corpus coletivo nº 143.161/SP, mesmo após condenação em segunda instância, desde que não operado o trânsito em julgado da decisão condenatória, o que configura, justamente, a hipótese do caso sob análise.
Pelo exposto, indefiro o pedido de prisão domiciliar.
Int. -
02/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/03/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2025 07:25
Apensado ao processo
-
27/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:13
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 10:43
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
27/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:03
Mudança de Magistrado
-
29/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 02:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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