TJSP - 1004791-95.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Raissa Laurindo da Silva (OAB 485769/SP) Processo 1004791-95.2024.8.26.0020 - Inventário - Herdeiro: Kleber de Oliveira Quintino, Clayton de Oliveirta Quintino -
Vistos. À vista dos valores e da liquidez de parte dos bens deixados pelo sucedido (vide página 53 dos autos), revogo a justiça gratuita concedida e determino o recolhimento das taxas judiciárias devidas, até mesmo as referentes às pesquisas e ao bloqueio efetivados via SISBAJUD, comprovando-se nos autos em 20 dias.
Proceda-se, via SISBAJUD, à transferência dos valores bloqueados nas páginas 86 e 87 para conta judicial vinculada ao processo - desde já observando que o inventariante poderá requerer mandado de levantamento eletrônico em valor suficiente ao pagamento do ITCMD e das taxas judiciárias acima determinadas.
Sem prejuízo, o inventariante deverá apresentar: (i) declarações e plano de partilha contendo: (a) descrição de todos os bens e dívidas deixados (imóvel, contas-corrente, conta-poupança, dívida de cartão de crédito - sendo certo que, com relação ao imóvel, deverão constar da descrição os números de matrícula junto ao registro de imóveis e de inscrição junto à Prefeitura), excetuando-se as verbas de previdência privada, já recebidas pelos requerentes; (b) correção do estado civil do inventariante (que qualificou-se como "solteiro", mas apresentou certidão de casamento na página 29); (c) informações quando ao estado civil de seu irmão, também requerente; (ii) certidão de casamento de Clayton, se for o caso; (iii) procuração e documentos de eventuais cônjuges; (iv) quanto ao imóvel: (a) registro junto ao cartório de imóveis, (b) lançamento de IPTU e (c) certidão negativa de débitos tributários imobiliários; e (v) certidão do Colégio Notarial do Brasil (inexistência de testamento deixado pelo sucedido).
Para cumprimento das deliberações acima, defiro o prazo suplementar de trinta dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
18/12/2024 08:46
Juntada de Ofício
-
16/12/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 14:34
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 15:42
Ato ordinatório
-
27/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:01
Protocolo Juntado
-
27/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
03/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:27
Evoluída a classe de 74 para 39
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04/04/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:24
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2024 07:59
Conclusos para decisão
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02/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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