TJSP - 0001630-04.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP) Processo 0001630-04.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roland Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Diante da falta de intimação dos executados, indefiro o pedido de arresto cautelar on-line de ativos financeiros em nome do(a,s) executado(a,s), junto ao sistema SISBAJUD, eis que não justificado o pedido para antecipar a medida constritiva sem antes oferecer oportunidade aos executados de efetuarem o pagamento.
Verifico que foi certificado à fl. 37 o decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação, no entanto ambos os avisos de recebimento de fls. 35/36 retornaram negativo.
De igual forma restaram negativos os mandados de intimação de fl. 55/56.
Por isso, reconheço erro in procedendo e determino que a Serventia torne sem efeito a referida certidão.
Indefiro o pedido para ser declarado válida a intimação dos executados, pois carecem de representação nos autos, inexistindo justa causa para reconhecer válida a intimação deles apenas porque se trata do mesmo endereço onde eles foram citados na ação principal.
Aguarde-se o regular andamento do feito, no prazo de 10 dias, e, se nada for requerido, arquive-se provisoriamente.
Int. -
24/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 09:15
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:08
Ato ordinatório
-
29/05/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 11:06
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 11:02
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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