TJSP - 1002914-80.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB 396680/SP) Processo 1002914-80.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio Carbonero -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao autor.
Anotei.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. -
01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:57
Determinada a citação
-
28/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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