TJSP - 1002895-74.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:30
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1002895-74.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para comprovar a inadimplência do executado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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