TJSP - 1016185-02.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 16:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1016185-02.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Nunes da Costa -
Vistos.
Tratam os autos de Procedimento Comum Cível ajuizada por Renata Nunes da Costa em face de Banco Panamericano S/A e ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Determinou-se à parte autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 80/81), a parte-autora não cumpriu o determinado por este Juízo, solicitando o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP).
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. -
01/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:36
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
01/10/2024 06:34
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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