TJSP - 1133634-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1133634-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Heni de Freitas Barbosa Lopes - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) DECLARAR abusiva a cobrança de juros de 21% ao mês, determinando a sua adequação para 7,31% ao mês; 2) CONDENAR a ré a devolver à autora, de forma simples, os valores que pagou a maior em razão da cobrança indevida de juros acima da média de mercado.
A correção monetária deverá incidir desde o pagamento indevido, com juros contados da citação, ficando, como consequência do decidido, descaracterizada eventual mora.
Os juros de mora são de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária da sucumbência, que fixo em 15% do valor do proveito econômico obtido pela autora, resguardado o valor mínimo de R$ 1.500,00.
Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais implicará na incidência de multa.
Transitada em julgado, certifique-se e aguarde-se por 30 dias.
Nada requerido, arquivem-se.
P.I.C. -
01/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/02/2025 06:56
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 11:09
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2024 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/09/2024 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
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23/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 20:10
Declarada incompetência
-
20/08/2024 19:14
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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