TJSP - 1003847-09.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:15
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelly Aparecida Oliveira Gonçalves (OAB 336975/SP), Luciano dos Santos Lima (OAB 27493/BA), Alexandre Furtado Lima (OAB 76621/BA) Processo 1003847-09.2023.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Bosques do Taboão – Condominio Pitangueira - Exectda: Leide Isabel Santos Lima -
Vistos.
Fls. 132/134.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 133-134) e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o integral cumprimento do avençado.
Considerando os termos do acordo, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Fls. 135/136.
Para análise do pedido de justiça gratuita formulado, providencie a parte executada, em quinze dias, em caso de vínculo empregatício, cópia de seu comprovante de vencimento atualizado ou, alternativamente, para o caso de trabalho sem vínculo formal, apresente cópia dos extratos bancários dos três últimos meses.
Providencie também a juntada de declaração de pobreza.
Fica a parte executada, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
No silêncio, fica, desde já, indeferido o pedido.
No mais, informe o exequente se o valor satisfaz a obrigação.
No caso da anuência do exequente ou na inércia (caso em que presumir-se-à a quitação), tornem os autos conclusos para extinção, com supedâneo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Int. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:03
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:45
Comprovante de Depósito Juntada
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03/02/2025 08:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/02/2025 08:55
Mandado Juntado
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17/01/2025 10:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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16/01/2025 20:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/01/2025 09:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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09/10/2024 21:15
Petição Juntada
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09/09/2024 17:00
Mandado Urgente Expedido
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09/09/2024 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/05/2024 17:35
Guia Juntada
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10/05/2024 17:35
Petição Juntada
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30/04/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:38
Remetido ao DJE
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26/04/2024 20:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2023 09:00
AR Positivo Juntado
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23/10/2023 21:31
Carta Expedida
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02/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 13:48
Remetido ao DJE
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29/09/2023 13:24
Recebida a Petição Inicial
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19/09/2023 22:13
Conclusos para decisão
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19/09/2023 22:13
Conclusos para decisão
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19/09/2023 21:50
Certidão de Cartório Expedida
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16/08/2023 17:15
Emenda à Inicial Juntada
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09/08/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 05:57
Remetido ao DJE
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07/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
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02/08/2023 12:33
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2023 05:29
Recibo Juntado
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28/04/2023 05:29
Guia Juntada
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28/04/2023 05:29
Recibo Juntado
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28/04/2023 05:29
Petição Juntada
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27/04/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:22
Remetido ao DJE
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25/04/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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