TJSP - 0006408-53.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB 108346/SP), Fernando Geraldo Marin de Souza (OAB 242511/SP), Sirlei Aparecida da Silveira (OAB 297880/SP) Processo 0006408-53.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Etapa Educacional Ltda - Exectdo: Fernando Geraldo Marin de Souza, Fernando Geraldo Marin de Souza, Fernando Geraldo Marin de Souza, Sirlei Aparecida da Silveira, Sirlei Aparecida da Silveira, Sirlei Aparecida da Silveira - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme documentos sigilosos defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Sirlei Aparecida da Silveira e Fernando Geraldo Marin de Souza, *50.***.*30-04 e *17.***.*77-28 Valor atualizado : R$ 110.414,13 Planilha de cálculo: documentos sigilosos Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2025 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 17:15
Ato ordinatório
-
12/04/2024 21:36
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 18:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 18:49
Ato ordinatório
-
26/07/2023 18:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2023.
-
22/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 09:34
Suspensão do Prazo
-
25/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004190-83.2025.8.26.0625
Qualificar Vistorias Automotivas
Reginaldo Rezende dos Santos
Advogado: Pedro Pereira de Morais Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 12:41
Processo nº 0000615-02.2025.8.26.0038
Marcenaria Decorar Araras
Payvista Tech Consultoria Financeira Ltd...
Advogado: Renato Silverio Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 17:21
Processo nº 1008693-46.2016.8.26.0114
Saci Comercio de Tintas LTDA
Rodrigo Luz Pereira
Advogado: Diego Filipe Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 11:53
Processo nº 0019756-66.2023.8.26.0041
Justica Publica
Jose Antonio Alves de Carvalho
Advogado: Alexandre Alves de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 16:27
Processo nº 1006073-46.2025.8.26.0405
Danielle Galvao de Paula
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Wesley Pazeto dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:02