TJSP - 1004190-83.2025.8.26.0625
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:22
Expedição de Carta.
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04/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Pereira de Morais Neto (OAB 387669/SP) Processo 1004190-83.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Qualificar Vistorias Automotivas -
Vistos.
Fls. 139/141: Ciente da redistribuição do processo.
Cite-se os réu, consignando-se no expediente o prazo de contestação, que é de 15 (quinze dias), e as advertências legais referentes aos efeitos da revelia.
Observado, ainda, o contido no artigo 373, inciso, II, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
No prazo para apresentação de defesa, faculto às partes optarem pela resolução do conflito pela via da mediação ou da conciliação (§3º, art.3º, CPC).
Int. e Dil. -
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 12:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/03/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:26
Declarada incompetência
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25/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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