TJSP - 1003846-11.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1003846-11.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Santander S/A - 1.
Recolhidas as custas devidas, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, Proceda a serventia à pesquisa de endereços via SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, CONGÁSJUD, SERASAJUD, INFOSEG, CENSEC, CRCJUD e SNIPER. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. 7.
Se o feito permanecer paralisado por 30 dias em razão de inércia da parte autora, intime-a pessoalmente, via postal, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena extinção. -
24/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:38
Deferido o Pedido
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16/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 15:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 03:07
Juntada de Certidão
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16/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 08:03
Expedição de Carta.
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15/03/2024 08:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/03/2024 07:16
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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