TJSP - 0007565-61.2023.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007565-61.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - AMANDA RIBEIRO FREITAS MAXIMINO DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido de concessão do livramento condicional formulado pela sentenciada AMANDA RIBEIRO FREITAS MAXIMINO DA SILVA, CPF: *35.***.*89-25, MTR: 1026320-0, RG: 44.338.771, RGC: 71.646.202, RJI: 170053792-61, recolhida na Penitenciária Feminina II de Tremembé, sendo desfavorável o parecer do Ministério Público.
Relatado, DECIDO.
Em que pese a respeitabilidade dos argumentos defensivos, o pedido não comporta acolhimento, haja vista o Tema n. 1161, do Eg.
Superior Tribunal de Justiça, que apresenta a seguinte tese: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
No caso em análise, verifica-se que a sentenciada não possui o requisito subjetivo necessário à benesse pretendida, pois registra no histórico prisional a prática de infrações disciplinares graves no curso da execução, não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto na mencionada alínea "a", do inciso III, do artigo 83, do Código Penal.
Ademais, em se tratando de apenada faltosa no curso da execução, cabe ao julgador a necessidade de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquela que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza.
Anote-se que não se pode tratar a executada faltosa da mesma forma que aquela que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena, pois a concessão do benefício violaria o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito.
Portanto, mostra-se temerário o deferimento do quão pretendido, eis que não há evidências seguras da assimilação terapêutica penal pela postulante, não sendo possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que possui condições de se reinserir na sociedade e não voltará a delinquir.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido ora formulado pela apenada.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação da sentenciada, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes.
Intimem-se.
São José dos Campos, 29 de agosto de 2025. - ADV: GABRIELA FONSECA DE LIMA (OAB 252422/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:05
Concedido o Livramento Condicional
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 10:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 10:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:19
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fonseca de Lima (OAB 252422/SP) Processo 0007565-61.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectda: AMANDA RIBEIRO FREITAS MAXIMINO DA SILVA - Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço que AMANDA RIBEIRO FREITAS MAXIMINO DA SILVA, CPF: *35.***.*89-25, MTR: 1026320-0, RG: 44.338.771, RGC: 71.646.202, RJI: 170053792-61, CPP "Dra.
Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, cometeu a falta grave mencionada (nos termos do art. 50, VI, da LEP), e, por consequência, com fundamento no art. 118, I, da Lei nº 7.210/84, determino a regressão do(a) reeducando(a) ao regime fechado.
Fica também declarada a perda de 1/3 (um terço) do tempo remido anterior à data da falta reconhecida, o que faço com fulcro no artigo 127 da Lei de Execução Penal, bem como determino que a data do cometimento da falta grave seja considerada como termo inicial para fins de progressão.
Retifique-se o cálculo.
Remova-se o(a) sentenciado(a) para um dos estabelecimentos da rede SAP, em regime fechado. -
01/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 20:05
Homologada a Falta Disciplinar
-
23/01/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:18
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
09/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:09
Ato ordinatório
-
27/11/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:15
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:14
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:56
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
30/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 10:43
Apensado ao processo
-
10/10/2023 10:43
Apensado ao processo
-
06/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 14:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2023 13:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:29
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 09:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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