TJSP - 1011348-04.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011348-04.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcelo Trad Sevá - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Diante de exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente no cumprimento da oferta do produto descrito na exordial pelo valor de R$9.299,40, em até 30 dias após o trânsito em julgado, cuja quantia deverá ser paga pelo requerente diretamente à demandada.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CRISTIANO PEREIRA CUNHA (OAB 200988/SP) -
02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:52
Autos no Prazo
-
24/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pereira Cunha (OAB 200988/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) Processo 1011348-04.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Trad Sevá - Reqda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA -
Vistos.
Fls. 194/197.
A obrigação de fazer pretendida, bem como o pedido de indenização por danos morais serão analisados quando da análise do mérito.
Aguarde-se prolação da decisão.
Int. -
23/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 13:36
Audiência Realizada Inexitosa
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27/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/11/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/11/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/10/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 21:13
Juntada de Petição de Réplica
-
01/10/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 06:11
Juntada de Certidão
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02/09/2024 10:41
Expedição de Carta.
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19/08/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 10:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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