TJSP - 1003633-55.2023.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 07:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 16:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 18:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/04/2025 10:09
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
07/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:43
Certidão Juntada
-
03/04/2025 18:47
Petição Juntada
-
03/04/2025 16:56
Carta de Intimação Expedida
-
03/04/2025 09:19
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 09:19
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel França de Macêdo Filho (OAB 424370/SP) Processo 1003633-55.2023.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cristiano Augusto Gava, Daniel França de Macêdo Filho, Daniel França de Macêdo Filho, Daniel França de Macêdo Filho -
Vistos.
Fl. 48/49: Defiro.Determino requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do(a) devedor(a) e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução, pelo prazo de 30 dias.
Considerando que a resposta foi positiva no valor total da dívida, desde logo determino: a) A transferência do valor bloqueado para a agência PAB local; b) Em seguida, a intimação da parte devedora para querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias; Oferecidos embargos, dê-se vista ao(a) credor(a) para manifestação em face da impugnação apresentada, também no prazo de 15 dias; Restando infrutífera a penhora, intime-se o(a) credor(a) para no prazo de 30 dias indicar bens à penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Int. (Penhora frutífera.
Valor bloqueado: R$1.000,00) -
01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
31/03/2025 13:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/02/2025 15:49
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:26
Petição Juntada
-
05/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 17:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:51
Pedido de Prazo Juntada
-
26/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 01:05
Remetido ao DJE
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25/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2024 04:29
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:41
Remetido ao DJE
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07/02/2024 16:24
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/01/2024 00:41
Remetido ao DJE
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24/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 19:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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19/01/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2024 11:00
Remetido ao DJE
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17/01/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/01/2024 08:57
Mandado de Citação Expedido
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04/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:38
Remetido ao DJE
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30/11/2023 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
30/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:29
Mudança de Magistrado
-
28/11/2023 18:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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