TJSP - 1012064-31.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012064-31.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Idilio Jose Particelli - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante de exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 para o autor, a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I - ADV: MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 16:30
Audiência Realizada Inexitosa
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06/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:36
Petição Juntada
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24/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Cesar de Campos (OAB 271808/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1012064-31.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Idilio Jose Particelli - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 06/05/2025 às 13:30h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 140, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação.
Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados.
Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. -
23/04/2025 11:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
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22/04/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/04/2025 22:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2025 22:07
Certidão de Designação de Audiência Expedida
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17/04/2025 22:06
Audiência de Conciliação
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28/02/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
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14/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:31
Certidão de Cartório Expedida
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11/02/2025 11:06
Réplica Juntada
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16/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:33
Remetido ao DJE
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16/01/2025 13:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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16/01/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2024 10:45
Contestação Juntada
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06/12/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 13:55
Pedido de Habilitação Juntado
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29/11/2024 04:01
AR Positivo Juntado
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19/11/2024 06:06
Certidão Juntada
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18/11/2024 13:57
Carta de Citação Expedida
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27/09/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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17/09/2024 11:01
Certidão Juntada
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17/09/2024 08:25
Carta de Citação Expedida
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05/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:36
Remetido ao DJE
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04/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:32
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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