TJSP - 0000793-51.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Konjunski (OAB 50863/PR) Processo 0000793-51.2024.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Integrado- Sicoob -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se o executado, por mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 03) no valor de R$ 29.808,24, acrescido de custas, se houver.
Anoto que não há recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o exequente providenciá-lo.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado.
Após o recolhimento das diliegências do Sr.
Oficial de Justiça, cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212.§2º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on-line aos sistemas SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Intime-se. -
23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:03
Apensado ao processo
-
28/11/2024 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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