TJSP - 1001476-71.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:47
Julgada improcedente a ação
-
30/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 09:24:27, Vara Única.
-
16/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana D' Avila Oliveira (OAB 313184/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1001476-71.2024.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Leal Peixoto de Alencar - Reqdo: Paraná Banco S/A -
Vistos.
Anoto que, às fls. 119/120, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora.
Todavia, ressalto que tal benefício não compreenderá os honorários relativos ao conciliador/mediador, visto que, apesar da renda auferida, a parte está assistida por advogado particular (fl. 118).
Ademais, cumpre observar que os honorários destinados ao mencionado Auxiliar da Justiça são de montante consideravelmente reduzido, destinando-se unicamente a cobrir as despesas básicas do exercício profissional.
No mais, designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma VIRTUAL, para o dia 22/05/2025 às 13:30h.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam seus endereços eletrônicos para envio do link de acesso à sessão.
As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil.
Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir.
ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX.
Dados bancários do conciliador: Regina Ferrante Albors, CPF nº *61.***.*42-50, e-mail [email protected], chave Pix: *61.***.*42-50, Banco Santander, Agência nº 4277, conta corrente nº 01000390-5.
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC).
Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC).
Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP).
Intimem-se. -
23/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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23/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 01:30:00, CEJUSC (Processual).
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16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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16/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:53
Ato ordinatório
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17/03/2025 14:50
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 17:26
Expedição de Carta.
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19/02/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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