TJSP - 0017573-59.2022.8.26.0041
1ª instância - 03 Criminal de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:26
Concedida Progressão de regime
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:30
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Spanhol Silva (OAB 478604/SP) Processo 0017573-59.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: RIAN VIEIRA GOMES -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo, formulado pelo sentenciado RIAN VIEIRA GOMES, com fundamento no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Adunou aos autos certificado de participação no ENCCEJA PPL 2024.
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da pretensão. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
A remição de penas pelo estudo encontra amparo no o art. 126, da Lei de Execução Penal que assim estabelece: Art. 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (...) § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação".
A concessão da remição pelo estudo deve observar o disposto, também, na Resolução 391/2021, do CNJ, em seu art. 3º, parágrafo único, acerca da aprovação em nível educacional: "Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4odahttp://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10028-resolucao-3-2009-secadi&Itemid=30192Resolução no03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto noart. 126, § 5o, da LEP." Deve-se considerar que serão computados para cada área do conhecimento que o reeducando obteve aprovação no exame de certificação do ensino a quinta parte correspondente a essa aprovação e, caso registre aprovação integral nas cinco áreas do conhecimento, a remição deverá corresponder ao total de horas dividido por doze, acrescido de 1/3 (um terço).
Desta forma, adotando-se tal posição, deve-se considerar para fins de remição da pena o montante de 1.600 horas no caso de aprovação no ensino fundamental e de 1.200 horas no caso de ser aprovado no ensino médio, sendo que 1/5 desse montante corresponde a 320 e 240 horas (26 e 20 dias a serem remidos, respectivamente).
Mister se faz consignar que o participante do ENCEJJA será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação, em uma mesma edição do Exame.
Como se observa o sentenciado acostou aos autos o comprovante de participação no ENCCEJA - PPL Ensino Médio relativo ao ano de 2024, que demonstra a aprovação PARCIAL em apenas 2 áreas de conhecimento, sendo devidos 20 dias de remição para cada uma das duas áreas de conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos ENCEEJA, devendo a remição corresponder a 40 dias, sem o acréscimo de 1/3 por tratar-se de aprovação parcial e, portanto, sem a conclusão do Ensino Médio.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remidos 40 (quarenta) dias de pena em favor do executado RIAN VIEIRA GOMES, MTR: 1251920-3, RG: 60598119, RJI: 213905989-84, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, com fundamento no artigo previsto no § 5º, do artigo 126, da LEP.
Abra-se vista do cálculo juntado às partes.
P.I.C. -
02/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:33
Declarada a Remição
-
01/04/2025 17:33
Declarada a Remição
-
01/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 08:36
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/04/2024 16:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/04/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:18
Homologado o Cálculo
-
29/02/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:43
Concedida Progressão de regime
-
22/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 02:07
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:03
Homologado o Cálculo
-
12/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2022 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2022 13:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/11/2022 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/11/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:31
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 10:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/11/2022 19:53
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 19:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 11:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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