TJSP - 0025098-24.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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15/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:33
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:46
Concedida Progressão de regime
-
27/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 09:37
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 05:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Antonio Feliciano (OAB 181809/SP) Processo 0025098-24.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: Luiz Alberto da Silva Cordeiro - Trata-se de pedido de progressão de regime.
Sustenta-se o cumprimento de parte suficiente das penas, com boa conduta carcerária.
As partes se manifestaram. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A progressão de regime prisional está prevista no artigo 33, § 2º, do Código Penal e artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Prevê a lei penal que o condenado poderá progredir gradativamente de um regime mais rigoroso para o mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais, a fim de ser propiciada a sua ressocialização.
Para a obtenção do benefício, é necessário que o(a) sentenciado(a) preencha o requisito de ordem objetiva para a progressão.
De fato, o(a) sentenciado(a) cumpriu lapso necessário de sua pena, conforme se verifica do cálculo juntado aos autos. .
Além do cumprimento desses requisitos, deve o(a) sentenciado(a), ainda, apresentar bom comportamento carcerário, demonstrando ostentar mérito para a progressão.
Com relação ao requisito subjetivo, consta que o(a) sentenciado(a) apresenta aspectos desfavoráveis, conforme demonstrado na r.
Decisão que determinou o exame criminológico.
Desta forma, cobre-se via COORDENADORIA DA SAP, por email , para que providencie o necessário e efetue a remessa do relatório psicológico já requerido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Pende analise do pedido de progressão.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Luiz Alberto da Silva Cordeiro, CPF: *46.***.*93-60, MTR: 1354677-5, RG: 55736270, RJI: 224173276-68. -
02/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:00
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
20/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:33
Expedição de Ofício.
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30/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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