TJSP - 1005204-11.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:10
Petição Juntada
-
28/04/2025 16:26
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Gustavo Giovanella Marques (OAB 110602/RS) Processo 1005204-11.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidonia Ana Vesoloski - Reqdo: Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. 1- No prazo de 15 dias, comprove a autora a efetivação do desconto descrito na inicial (fls. 03). 2- No mesmo prazo, deverá a requerida regularizar a sua representação nos autos, apresentando procuração recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 219/220 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Nesse sentido, já decidiu o E.
TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida.
Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital.
Ordem judicial desatendida.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) No prazo de 15 dias, regularize o autor a sua representação processual, juntando aos autos procuração com data recente, devidamente assinada, pois o instrumento de fls. 05/07 foi assinado eletronicamente, com certificado pela empresa ZapSign, que não está dentre as entidades credenciadas na ICP-Brasil Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Nesse sentido, já decidiu o E.
TJ/SP, veja-se: PROCESSO CIVIL Extinção do processo, sem resolução do mérito Procuração com assinatura eletrônica Determinação de regularização da representação processual - Não cumprimento - Hipótese em que a procuração juntada aos autos foi assinada eletronicamente, por entidade não certificada pela ICP-Brasil, ZapSign Resolução nº 551 do Órgão Especial deste TJSP dispõe sobre a necessidade de atos e peças processuais, dentre eles a procuração, serem garantidos com a assinatura eletrônica por empresa credenciada no ICP Brasil - Precedentes Manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013381-11.2024.8.26.0554; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2024; Data de Registro: 10/10/2024).
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Determinada a regularização da representação processual, com a juntada de nova procuração com firma reconhecida.
Plataforma 'ZapSign' não permite a conferência do documento digital.
Ordem judicial desatendida.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1011500-47.2024.8.26.0344; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/12/2024; Data de Registro: 09/12/2024) Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:58
Conclusos para Sentença
-
20/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 15:27
Especificação de Provas Juntada
-
11/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 15:18
Contestação Juntada
-
08/05/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
25/04/2024 04:06
Certidão Juntada
-
10/04/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 15:55
Carta Expedida
-
08/04/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020666-08.2024.8.26.0020
I-Cob Assessoria e Cobrancas Ss LTDA
Gabriel Augusto Silva Pontes
Advogado: Pedro Bergmann da Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 17:30
Processo nº 1022081-60.2023.8.26.0020
Localiza Rent a Car S/A.
Claudemir Marcelino Rosa
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 18:32
Processo nº 1017161-09.2024.8.26.0020
Vera Lucia do Nascimento Silva
Consorio Dte Perus
Advogado: Sergio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 11:00
Processo nº 1013213-92.2025.8.26.0224
Carlos Eduardo Goncalves Prado
Qatar Airways
Advogado: Fernando Henrique Panontin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 09:04
Processo nº 1012912-87.2025.8.26.0114
Usr Comercio de Veiculos LTDA ME
Lucas Carlos de Morais
Advogado: Eli Dinael de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 10:21