TJSP - 1012912-87.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eli Dinael de Souza (OAB 511635/SP) Processo 1012912-87.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Usr Comércio de Veículos Ltda Me -
Vistos.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
Em juízo de cognição sumária, reputo temerária a concessão da tutela almejada, de forma que é indispensável uma instrução que revele suficientemente a situação de fato.
Ademais, o deferimento do pedido de tutela provisória implicaria em medida satisfativa, que é incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
Dessa forma, é indispensável uma instrução que revele suficientemente a situação de fato.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Por fim, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
31/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:58
Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:34
Ato ordinatório
-
24/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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