TJSP - 1012572-08.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:06
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1012572-08.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sidney Cardoso de Almeida - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
Fls. 235: Anotado.
As Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de unificar o entendimento referente à inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal inscrição, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000).
Na data de 20/09/2024, dadecisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no referido incidente.
No entanto, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024.
Desse modo, determino a suspensão do feito até a solução definitiva.
Anote o z.
Ofício Judicial a movimentação de suspensão do feito o decorrente de resolução de demanda repetitiva, código 85930, conforme a Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça.
Int. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:14
Suspensão do Prazo
-
20/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
23/11/2024 19:11
Autos no Prazo
-
20/06/2024 13:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
22/01/2024 11:49
Autos no Prazo
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13/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
09/11/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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