TJSP - 1012612-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012612-86.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Ozelia Cavalcante Santana - Banco BMG S/A - Por ora, determino à parte autora a: a) apresentar procuração com data recente, com assinatura física, ou assinatura por meio de certificado digital individual e pessoal emitido por entidade pertencente à Infraestrutura das Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil); b) juntar ao menos dois comprovantes de residência recentes (últimos dois meses); Cumpra-se, juntando toda a documentação mencionada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, e atribuição de responsabilidade pelas custas nos termos do art. 104, §2º do CPC.
Intimem-se. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 23:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 22:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/05/2025 19:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1012612-86.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ozelia Cavalcante Santana -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos seguintes documentos: a) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; e b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá, além dos documentos constantes nos itens "b" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
01/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:47
Concedida a Dilação de Prazo
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31/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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